sábado, 23 de abril de 2011

PROJETO REGULAMENTA PROFISSÃO DE PSICOPEDAGOGO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7855/10, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que regulamenta a atividade de psicopedagogo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7855/10, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que regulamenta a atividade de psicopedagogo. Pela proposta, poderão exercer a profissão pessoas graduadas em psicopedagogia em instituições autorizadas; formadas em psicologia, pedagogia ou licenciatura que tenham especialização em psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade; e portadoras de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada.

O projeto é semelhante ao PL 3512/08, da ex-deputada Raquel Teixeira, que foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2009 e atualmente aguarda votação no Senado (PLC 31/10).
Segundo a proposta de Neilton Mulim, são consideradas atividades e atribuições dos psicopedagogos:

- intervenção psicopedagógica que busque solucionar problemas de aprendizagem, com foco no indivíduo ou na instituição de ensino;
- realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, por meio de instrumentos e técnicas próprios;
- utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos amparados pelos preceitos básicos da multidisciplinaridade da área, com vistas a neurociências, psicologia, pedagogia e fonoaudiologia, entre outros;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, buscando identificar, compreender e analisar os problemas no processo de aprendizagem;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais realizados em espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; e
- direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.

Para o exercício da atividade, o projeto exige a inscrição do profissional em órgão competente ligado ao Ministério da Educação.

Hospitais
A proposta também pretende agregar a Psicopedagogia institucional à qualidade de humanização em pediatrias. "A atuação institucional do Psicopedagogo trará uma resposta considerável no processo de assimilação e desenvolvimento favorável em casos de internações de pacientes infantis por períodos prolongados”, afirma o deputado.

Os idosos também poderão ser atendidos pelos profissionais da área, em atividades preventivas de incapacidades psíquicas, cognitivas e emocionais, que protejam e preservem a maior independência e qualidade de vida.

"Estimular o raciocínio lógico com certeza motivará a produção de modificações nas estruturas cognitivas dos indivíduos, expandindo e potencializando a aprendizagem, aumentando a eficiência mental e melhorando a qualidade do desempenho intelectual”, conclui Neilton Mulim.

Infrações
O projeto lista uma série de atitudes que podem ser consideradas infrações disciplinares, como transgredir preceito de ética profissional; exercer a profissão indevidamente; praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime; descumprir determinações dos órgãos competentes depois de regularmente notificado; e deixar de pagar contribuições e taxas devidas ao órgão competente.

Essas infrações poderão gerar a aplicação de advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7855/2010 - http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=485965




Fonte: Agência Câmara - Rodrigo Bittar

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